quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PARA SÃO PAULO!

Serra sanciona lei que determina horário de entregas em SP.
Realização de serviços também deverá ser feita no turno agendado.
Empresas que descumprirem podem ser multadas em até R$ 3 milhões.

O governador de São Paulo José Serra (PSDB) sancionou na quarta-feira (7) uma lei que determina o estabelecimento de horários para a realização de serviços ou a entrega de produtos nas cidades do estado.

A regulamentação foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do estado e já está em vigor.

Segundo o governo, a lei determina que quando seja feita a compra ou a contratação do serviço, o consumidor saiba qual a data e o período do dia em que eles serão feitos, evitando espera. Foram estabelecidos três turnos: manhã, das 7h às 12h, tarde, das 12h às 18h, e noite, das 18h às 23h. Os serviços realizados em cada um deles devem respeitar as regras e restrições municipais. Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, a orientação é de que ele procure o Procon e denuncie a empresa, que poderá ser multada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300, conforme a gravidade.

Essa é boa EDUARDO PAES.. Aqui no Rio estamos esperando!!

Um comentário:

Tyzze disse...

Acho que já teve uma dessas parecido aqui no Rio, lembra? Nós trabalhavamos no cartorio. E nos horarios de entrega era um caos só!! Mas não lembro bem seera exatamente isso.... rsrsr
Beijos