quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Câmara aprova antecipação de feriados para as segundas-feiras.

Projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso.
Datas como Natal e Independência do Brasil não serão alteradas.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 2756/03, do deputado Milton Monti (PR-SP), que antecipa para as segundas-feiras os feriados que ocorrem entre as terças e sextas-feiras. De caráter conclusivo, o projeto, já aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em 2004, seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo plenário.

De acordo com o texto aprovado, os feriados dos dias da Paz Universal (1º de janeiro), Carnaval (festa móvel), Sexta-feira Santa (festa móvel), Independência do Brasil (7 de setembro) e Natal (25 de dezembro) são os únicos que não serão alterados.

O relator na comissão, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. Quanto à técnica legislativa, ele acrescentou uma emenda para que o projeto se adeque à Lei Complementar 95/98, que estabeleceu normas para a edição de novas leis. "Os feriados que caem no meio da semana, causam muitos transtornos e prejuízos à economia, principalmente ao comércio", afirma ele.

Pudim explica ainda que os feriados que não são alterados pelo projeto são datas relevantes e protegidas por disposições de proteção de bens culturais não devendo mesmo ter suas comemorações modificadas.

Eles querem acabar com o que o Brasil tem de melhor??hahahahahahahaha......Acho que ficou muito estranho isso einh!!!.... ter o dia do feriado em outro dia!!..alguém entendeu??...

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Agora é lei:

Hino Nacional deve ser tocado uma vez por semana nas escolas

Desde a última terça-feira (22), ficou obrigatória a execução do Hino Nacional pelo menos uma vez por semana em todas as escolas públicas e particulares do ensino fundamental.

A lei que obriga a execução do Hino Nacional uma vez por semana nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental está no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2009. De autoria do deputado federal Lincoln Portela (PR/MG), a lei foi sancionada na segunda-feira (21) pelo presidente em exercício José Alencar.

Assim quem sabe as pessoas param de pagar mico..............

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Prefeitura do Rio aprova lei que autoriza ´´puxadinhos´´

Ampliações em coberturas de prédio agora serão permitidas. Proprietários terão que pagar imposto sobre a construção.

A prefeitura aprovou uma lei que regulamenta os chamados “puxadinhos”, aquelas obras de ampliação nas coberturas dos prédios. Agora os donos dos imóveis terão que pagar IPTU e ISS sobre a nova obra. Os impostos terão que ser quitados desde a data da construção. A medida atinge cerca de 40 mil proprietários que, com a legalização, poderão incluir as benfeitorias no valor dos imóveis.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Reforma eleitoral prevê uso livre da web e voto impresso

A Câmara dos Deputados concluiu na noite de quarta-feira (16) a discussão e votação do projeto de lei que altera regras da reforma eleitoral no país. O texto permite a inclusão do uso geral da internet nas campanhas eleitorais; prevê o uso do voto impresso a partir das eleições de 2014; a exigência de documento com foto, juntamente com o título de eleitor para votar nas eleições de 2010; a reserva de 5 % do fundo partidário; e de 10 % do tempo de propaganda partidária para as mulheres.

A reforma eleitoral aprovada pelos deputados proíbe a comercialização de espaços, como muros, para a propaganda eleitoral, permite o uso da figura do pré-candidato em debates; facilita a realização dos debates entre os candidatos; autoriza o uso de bandeiras em dia de eleição; permite a utilização de carros de som; e proíbe o uso de outdoors nas campanhas, entre outras medidas. Leia na íntegra o Projeto de Lei 5498/2009 e consulte no site da Câmara como foi a tramitação da proposta com todas as emendas e reuniões para discussão do PL.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

BARBARIDADE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

STJ define valor de indenizações por danos morais.

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.

O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.
O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

agora a vida de uma pessoa tem valor!..fala séééééééééério!!!....

OBS: Devo continuar fazendo direito?????... estou com nojo!!

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Justiça proíbe culto no trem

Após quase dois anos de batalha nos tribunais, a Justiça proibiu o culto religioso nos trens.
Por decisão unânime, os desembargadores da 12a Câmara Cível determinaram que a SuperVia (concessionária que administra a malha ferroviária) coloque, em até 30 dias, avisos nas estações e nos trens, orientando os usuários sobre a proibição. A multa diária, no caso de descumprimento, é de R$ 1 mil.

Publicada no último dia 4, a decisão dá vitória à ação do Ministério Público Estadual (MPE). Ela estabelece que a pregação seja interrompida por autoridade policial. Mesmo com a sentença favorável, o promotor Rodrigo Terra argumenta que a Justiça "aliviou" para a SuperVia, por não determinar a apreensão de instrumentos que eventualmente são usados nos cultos.
— A realidade mostra que medidas mais difíceis, como foi a implantação do vagão para mulheres, foi colocada em prática sem problemas. Mas o principal é que a demanda pela proibição do culto foi atendida — afirma o promotor Rodrigo Terra.

agora fala sério...pregar no trem?????....não posso comentar mais que isso..hahaha

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

À PROTEÇÃO DE SUA VIDA, SAÚDE, SEGURANÇA, CONTRA RISCOS CAUSADOS POR PRODUTOS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS;

À EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O CONSUMO ADEQUADO, À LIBERDADE DE ESCOLHA E À IGUALDADE NAS CONTRATAÇÕES;

À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE OS DIFERENTES PRODUTOS E SERVIÇOS;

À PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA, OS MÉTODOS COMERCIAIS COERCITIVOS OU DESLEAIS E CONTRA PRÁTICAS E CLÁUSULAS ABUSIVAS OU IMPOSTAS;

À MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTABELEÇAM PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS OU Á SUA REVISÃO, NO CASO DE SE TORNAREM EXCESSIVAMENTE ONEROSAS POR FATOS QUE OCORRAM APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO;

À EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR PRODUTOS OU SERVIÇOS;

AO ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS, PARA PREVINIR OU REPARAR DANOS;

À FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A NVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A SEU FAVOR, QUANDO CABÍVEL;

À ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

DE ONDE SURGIU O TERMO "VARA" EMPREGADO NO PODER JUDICIÁRIO?

Termo "Vara" atualmente é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz.
Os juízes de fora, instruídos no Direito Romano, legislação que favorecia em muito os reis e por eles preferidos, acabaram por ser impostos a todas as Vilas, restringindo paulatinamente a jurisdição dos juízes da Câmara. O símbolo da autoridade dos juízes ordinários e magistrados era a vara que deviam portar obrigatoriamente, de acordo com o título LXV, § 1:

“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados”. (Ordenações Filipinas, Liv. 1, p. 135).

A função da insígnia era tornar visível a autoridade de seu portador e assegurar a imediata obediência a suas ordens. Esta simbologia permanece nos dias de hoje na designação das divisões do poder judiciário, denominadas “varas”, e em expressões tais como “conduzido debaixo de vara”, significando “forçado pela autoridade judicial”.

DIREITOS DO PACIENTE...ATENÇÃO!

CONSULTAS MARCADAS ANTECIPADAMENTE SEM QUE O TEMPO DE ESPERA ULTRAPASSE 30 (TRINTA) MINUTOS;

RECEBER EXPLICAÇÕES CLARAS SOBRE O EXAME A QUE VAI SER SUBMETIDO;

INFORMÇÕES CLARAS, SIMPLES E COMPREENSÍVEIS SOBRE DIAGNÓSTICOS E TERAPIAS;

SABER DETALHES SOBRE A DURAÇÃO DO TRATAMENTO, INSTRUMENTAL A SER UTILIZADO E QUAIS SERÃO OS PROCEDIMENTOS;

RECEBER ESCLARECIMENTOS SOBRE SE O TRATAMENTO É EXPERIMENTAL E SE OS BENEFÍCIOS SÃO PROPORCIONAIS À RISCO;

CONSENTIR OU RECUSAR PROCEDIMENTOS E DIAGNÓSTICOS A SER REALIZADOS;

TER SEU PRONTUÁRIO MÉDICO ELABORADO DE FORMA LEGÍVEL E CONSULTÁ-LO A QUALQUER MOMENTO;

RECEBER DO MÉDICO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO POR ESCRITO;

TER ACESSO ÀS CONTAS DETALHADAS REFERENTES A DESPESAS COM SEU TRATAMENTO, EXAMES E MEDICAÇÃO;

RECEBER INDENIZAÇÃO NO CASO DE QUALQUER COMPLICAÇÃO MOTIVADA POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

LEI Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

???????????//...Por que ainda não existe o MEU dia????

sábado, 5 de setembro de 2009

CCJ aprova projeto que permite pedido de divórcio pela internet

Casais que estejam de acordo sobre a decisão de se separar poderão fazer o pedido por meio eletrônico, agilizando o processo de separação judicial ou de divórcio. Projeto ( PLS 464/2008 ) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) estabelecendo tal facilidade foi aprovado na reunião desta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que altera o Código de Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Pelo projeto, o pedido on-line de separação deverá ser feito ao juízo competente e conter o que ficou acertado sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento. Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto de Patrícia Saboya veda também o uso desse instrumento - a internet - quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, quando os requisitos normais de prazos terão que ser observados.

Na justificação da proposta, Patrícia Saboyal embra que já há audiências a distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de justiça. Ela também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos.
A matéria deverá seguir diretamente para a decisão da Câmara, pois estava em decisão terminativa na CCJ.