1 - Carl Truman, 19 anos, de Los Angeles, ganhou o reembolso de despesas médicas e US$ 74 mil de indenização do motorista de um carro que passou em cima de sua mão. O motorista deu partida e andou, sem perceber que Truman estava roubando suas calotas.
2 - Terence Dickson, de Bristol, roubou uma casa e quis sair pela garagem. Portão enguiçado. Tentou voltar para a casa, mas a porta tinha batido e se trancara. Passou oito dias na garagem, com algumas latas de Pepsi e um saco de ração de cachorro. Só saiu quando os donos voltaram de viagem. Ganhou US$ 500 mil de indenização por "angústia mental indevida".
3 -Merv Grazinski, de Oklahoma, levou o motor-home para a estrada, regulou a velocidade em 120 km/h e saiu do volante para fazer um cafezinho. O motor-home saiu da pista e capotou. Grazinski processou a fábrica porque o manual não dizia que o motorista precisa ficar na direção com o veículo em movimento. Ganhou um motor-home novo, mais US$ 1,75 milhão de indenização".
4 - advogado, na Geórgia, moveu uma ação milionária contra a rede de restaurante Hooters – para quem não conhece, o sucesso da rede deve-se mais às garçonetes, vestidas com shorts curtíssimos e miniblusas justíssimas do que por seus pratos – contra uma promoção enviada pelo restaurante. Argumentando que não solicitara nenhuma promoção, foi à Justiça e ganhou, no ano passado, uma indenização milionária.
5 - Por fim, na Califórnia, uma garota, maior de 18 anos de idade, concordou em ter sexo com um rapaz. Bem, no momento do, digamos, êxtase, ela se arrependeu e pediu para o rapaz tirar o pênis. Ele continuou – até porque, convenhamos, ficava difícil interromper o ato – e ela, sentindo-se ultrajada, foi à Corte dizendo-se vítima de estupro. Pior, uma juíza acolheu a denúncia e o rapaz foi em cana, encarando uma pena de seis meses. Uma jornalista do The Washington Post criticou a decisão e lembrou que no tempo dela era mais fácil dizer não antes… e não durante o ato.
FALA SÉÉÉÉÉRIO NÉ????
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Choque de ordem chega às praias e proíbe queijo coalho e camarão
Só serão permitidas 800 barracas da orla do Flamengo até Grumari e todas serão padronizadas. Cachorros e frescobol também serão proibidos.
O choque de ordem vai chegar às praias do Rio.
Só serão permitidas 800 barracas na orla do Flamengo até Grumari. Todas serão padronizadas e terão o mesmo tamanho, três metros quadrados. Os vendedores vão ter que trabalhar, pelo menos, mais dois dias da semana, além do sábado e do domingo.
Nas praias que ficam em áreas de preservação ambiental como Prainha e Reserva, as barracas serão proibidas. Além disso, todos que trabalham nas areias, já registrados ou não na prefeitura, serão obrigados a fazer um novo cadastramento.
O choque de ordem pretende fazer com que seja cumprido o decreto da prefeitura de 2001 que regulamenta o trabalho nas areias das praias e proíbe a venda de produtos feitos na hora, como o queijo coalho e camarãozinho frito. “A lei não permite a venda desses produtos, como camarão e queijo coalho fritos na hora na praia, porque, através da Vigilância Sanitária, a prefeitura não tem como garantir a qualidade desses alimentos. As pessoas podem estar comendo algo que está impróprio para o consumo”, explica o secretário municipal de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem.
De acordo com o decreto, é permitida a venda de produtos industrializados, como biscoitos e sorvetes, bebidas que não estejam em garrafas de vidro, frutas inteiras, milho verde, salgadinhos pré-preparados e sanduíches embalados. Tem ainda mais mudanças para os ambulantes. Só serão 1,5 mil licenças e todos terão que usar uniforme. Se depender da prefeitura, o verão de 2010 não vai ser igual aos outros que passaram.
Tanto o piscinão, que faz parte da Praia de Ramos, quanto as praias da Ilha do Governador, Guaratiba, Sepetiba e Paquetá não foram incluídos no choque de ordem, porque eles não estavam incluídos no decreto de 2001. Ou seja, a prefeitura não tinha uma ideia exata de quantas barracas podem ser construídas, quantos vendedores podem trabalhar tranquilamente pelas areias. A prefeitura pretende fazer um levantamento que deve acontecer no final de setembro para, depois, também colocar essas áreas no choque de ordem. Cachorros e frescobol também são proibidos. O choque de ordem também vai ver toda essa parte de esporte.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Para quem FAZ concurso!
Decisão do STJ garante posse de aprovado dentro do número de vagas.Para entrar na Justiça, candidato deve estar atento à validade do concurso.
Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês (clique aqui para entender melhor) garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente de a validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.
Para o Ministério Público Federal, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, no caso, o total de vagas abertas. O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, afirmou que a administração não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados
ATENÇÃO PAPAI E MAMÃE
Falar mal do pai ou da mãe para os filhos pode virar crime
Advogados e psicólogos dizem que usar o filho para atingir o pai ou a mãe pode provocar distúrbios para o resto da vida. E que mesmo havendo motivos para falar mal um do outro, os pais têm que pensar na estabilidade emocional da criança.
Por isso que o Congresso quer transformar em crime esse comportamento, conhecido como "síndrome da alienação parental".
Não importa se premeditado ou inconsciente: a lei, que já começou a ser votada na Câmara, prevê punições para quem levar o filho a odiar o pai ou a mãe após a separação.
As penas são gradativas. Incluem: advertência; perda da guarda e até a perda de todos os direitos e deveres dos pais sobre os filhos: o poder familiar.
Além dos pais, também podem ser punidos os avós e pessoas que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
As formas de alienação parental são:
- desqualificar a conduta do pai ou da mãe.
- dificultar o contato da criança com o ex-marido ou a ex-mulher.
- omitir de propósito informações importantes sobre o filho, envolvendo, por exemplo, escola, Saúde, mudanças de endereço.
- apresentar falsa denúncia contra o pai, contra a mãe ou pessoas ligadas a ele ou a ela.
Se for aprovado pela comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto segue direto para o Senado.
sábado, 22 de agosto de 2009
VOCÊ SABIA??
STJ permite que clientes levem comida de casa ao cinema
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga o grupo Cinemark Brasil a permitir que seus clientes entrem nas salas de cinema portando alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, ou mesmo trazidos de casa.
Segundo informações do site do STJ, a sentença foi baseada na lei do consumidor, que proíbe a prática da "venda casada" - ou seja, condicionar a venda de um produto ao outro.
O grupo foi à Justiça contra uma multa expedida pelo Procon do Rio de Janeiro pela irregularidade, alegando que não violava a relação de consumo porque seus clientes tinham a opção de entrar nas salas de projeção sem portar qualquer alimento.
Ainda segundo a defesa, o Estado fluminense estaria interferindo na livre iniciativa ao permitir a entrada de produtos comprados em outros locais.
O STJ, no entanto, entendeu que o príncipio de não-intervenção do Estado na ordem econômica deve seguir a regras previstas no direito ao consumidor, que deve ter liberdade de escolha.
A prática de venda casada acontece quando uma empresa se aproveita de seu poder econômico ou técnico para limitar propositalmente a liberdade de escolha do consumidor.
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal tem validade de 1 ano
É o que determina lei federal que entrou em vigor no dia 08.07.09
Os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional vão valer por um ano,a partir da emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes já agendados poderão ser remarcados. A obrigatoriedade consta da Lei 11.975, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/7).
Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. Antes de se configurar o embarque e caso desista de viajar, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, em até 30 dias, a partir da data do pedido.
Em caso de atraso da partida ou em uma das paradas previstas, por mais de um hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa, que oferecerá serviços equivalentes.
Se houver defeito, falha ou outro motivo que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, a empresa transportadora deverá assegurar a continuidade da viagem num período máximo de três horas, após a interrupção. Na impossibilidade de se cumprir essa determinação, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
A Lei 11.975 determina ainda que, durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem dos passageiros serão obrigação da transportadora. Se em qualquer das paradas previstas a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido.
As informações são da Agência Brasil.
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Governador sanciona, e Rio de Janeiro ganha lei antifumo
Em 90 dias, fumo em lugares fechados coletivos deverá ser banido.
O governador do Rio, Sérgio Cabral, sancionou na segunda-feira (17) a lei antifumo, que proíbe o fumo em lugares fechados coletivos. O texto foi publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A lei extingue também os chamados fumódromos. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da publicação.
O texto do projeto de lei foi aprovado no dia 11 pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A lei restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e residências. O projeto é de autoria do governador Sérgio Cabral e foi inspirado na lei antifumo de São Paulo.
De acordo com a lei, locais de culto religioso, onde o uso do fumo faça parte do ritual, foram liberados, assim como as tabacarias.
De acordo com a lei, locais de culto religioso, onde o uso do fumo faça parte do ritual, foram liberados, assim como as tabacarias.
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
SENADO APROVA NOVA LEI NACIONAL DE ADOÇÃO PARA ACELERAR PROCESSOS !!!
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção com o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos.
A lei aprovada prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
A nova lei prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos
Entre as inúmeras mudanças em relação à lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
A nova lei também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
lei 12.012, de 06 de agosto de 2009
Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Art. 2º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:
“Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Profissões de motociclistas são regulamentadas
Brasília, 03/08/2009. As atividades de mototáxi, motoboy e motofrete foram regulamentadas em 29 de julho, quando o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.009, de 2009. A nova lei abre espaço para a atuação dos municípios por meio de regulamentação específica com o objetivo de garantir maior segurança no desempenho dessas profissões.
Pela legislação federal, só podem exercer estas profissões pessoas com mais de 21 anos com habilitação na categoria há pelo menos dois. É preciso ainda realizar curso de especialização regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As câmaras municipais poderão estabelecer exigências adicionais com base na análise dos impactos das novas medidas sobre o trânsito de cada cidade.
As câmaras temáticas de educação e habilitação do Contran serão responsáveis pelo registro da capacitação desses profissionais. O treinamento deverá ser oferecido por auto-escolas.
O Contran exige que os motociclistas circulem com os seguintes equipamentos: placas vermelhas; coletes; capacetes com dispositivos luminosos; “mata-cachorro”, usado para proteger a perna do condutor; e antena contra linhas de pipa.
Instituições de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão registrar os veículos do tipo motocicleta e motoneta na categoria aluguel quando utilizados para transporte remunerado de cargas. Motofretes só poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão competente.
Os condutores terão até um ano para se adaptar às novas regras. A Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) prevê a formalização de cerca de um milhão de trabalhadores.
Subchefia de Assuntos Federativos
Secretaria de Relações Institucionais
Presidência da República
Pela legislação federal, só podem exercer estas profissões pessoas com mais de 21 anos com habilitação na categoria há pelo menos dois. É preciso ainda realizar curso de especialização regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As câmaras municipais poderão estabelecer exigências adicionais com base na análise dos impactos das novas medidas sobre o trânsito de cada cidade.
As câmaras temáticas de educação e habilitação do Contran serão responsáveis pelo registro da capacitação desses profissionais. O treinamento deverá ser oferecido por auto-escolas.
O Contran exige que os motociclistas circulem com os seguintes equipamentos: placas vermelhas; coletes; capacetes com dispositivos luminosos; “mata-cachorro”, usado para proteger a perna do condutor; e antena contra linhas de pipa.
Instituições de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão registrar os veículos do tipo motocicleta e motoneta na categoria aluguel quando utilizados para transporte remunerado de cargas. Motofretes só poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão competente.
Os condutores terão até um ano para se adaptar às novas regras. A Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) prevê a formalização de cerca de um milhão de trabalhadores.
Subchefia de Assuntos Federativos
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