terça-feira, 25 de agosto de 2009

Para quem FAZ concurso!

Decisão do STJ garante posse de aprovado dentro do número de vagas.Para entrar na Justiça, candidato deve estar atento à validade do concurso.
Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês (clique aqui para entender melhor) garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente de a validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.
Para o Ministério Público Federal, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, no caso, o total de vagas abertas. O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, afirmou que a administração não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados

Um comentário:

FRANCO LANNES disse...

Essa decisão foi muito interessante não acha? Antigamente a aprovação em concurso, segundo o STF, gerava apenas mera expectativa de direito. Quem sabe agora realmente os aprovados tenham a chance de se sentirem mais realizados.
bjs