sábado, 22 de agosto de 2009

VOCÊ SABIA??

STJ permite que clientes levem comida de casa ao cinema


Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga o grupo Cinemark Brasil a permitir que seus clientes entrem nas salas de cinema portando alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, ou mesmo trazidos de casa.
Segundo informações do site do STJ, a sentença foi baseada na lei do consumidor, que proíbe a prática da "venda casada" - ou seja, condicionar a venda de um produto ao outro.

O grupo foi à Justiça contra uma multa expedida pelo Procon do Rio de Janeiro pela irregularidade, alegando que não violava a relação de consumo porque seus clientes tinham a opção de entrar nas salas de projeção sem portar qualquer alimento.

Ainda segundo a defesa, o Estado fluminense estaria interferindo na livre iniciativa ao permitir a entrada de produtos comprados em outros locais.

O STJ, no entanto, entendeu que o príncipio de não-intervenção do Estado na ordem econômica deve seguir a regras previstas no direito ao consumidor, que deve ter liberdade de escolha.

A prática de venda casada acontece quando uma empresa se aproveita de seu poder econômico ou técnico para limitar propositalmente a liberdade de escolha do consumidor.

3 comentários:

FRANCO LANNES disse...

Será bem interessante se essa Lei realmente vigorar. Não só a pipoca trazida de casa tornará o filme melhor como também outras guloseimas poderão ser levadas: balas, chicletes, chocolates,biscoitos,coca-cola, etc. rsrsrsrs
bjs

Unknown disse...

Hum.. eu adorei essa lei nova, teacher.. rsrs... O ruim é que todo mundo leva Mc Donlads e fica aquele cheirinho maravilhoso no ar.. Bom, mas de vez em quando tbm levo... rsrs
Te amo!
Beijos

La Maison d'Ávila disse...

Oba!! Agora já posso levar o frango e a farofa...kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Sério...acho certo, pois a pipoca e as balas, dentro do cinema, são muito carasss...
Assim eles colocam um preço mais real...Sempre bom ter liberdade total de escolha...
Gostei...
Bjssssssssssssssss