segunda-feira, 5 de outubro de 2009

TJ-RJ anula decreto municipal antifumo

Lei antifumo estadual começa a valer dia 18 de novembro.Prefeitura pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional nesta segunda-feira (5) o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial em maio de 2008.

A Prefeitura do Rio pode recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça. A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para tomar algum posicionamento sobre a decisão. Segundo o TJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo.
No entanto, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.

2 comentários:

La Maison d'Ávila disse...

Ok...
E aí, como é que fica?
hahahaha
Já estava gostando...quando esta letra vermelha apareceu para me desanimar...hahaha
Te amo lindaaaaaaaaa
Beijos,
Mãe

FRANCO LANNES disse...

É mesmo...eles estão cada vez mais fechando o cerco né?

bjssss