quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal tem validade de 1 ano


É o que determina lei federal que entrou em vigor no dia 08.07.09

Os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional vão valer por um ano,a partir da emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes já agendados poderão ser remarcados. A obrigatoriedade consta da Lei 11.975, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/7).



Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. Antes de se configurar o embarque e caso desista de viajar, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, em até 30 dias, a partir da data do pedido.
Em caso de atraso da partida ou em uma das paradas previstas, por mais de um hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa, que oferecerá serviços equivalentes.
Se houver defeito, falha ou outro motivo que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, a empresa transportadora deverá assegurar a continuidade da viagem num período máximo de três horas, após a interrupção. Na impossibilidade de se cumprir essa determinação, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
A Lei 11.975 determina ainda que, durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem dos passageiros serão obrigação da transportadora. Se em qualquer das paradas previstas a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido.
As informações são da Agência Brasil.

Um comentário:

La Maison d'Ávila disse...

Bom saber...
Assim podemos cobrar nossos direitos..
Estou adorando as dicas..kk
Bjssssssssssss