quarta-feira, 9 de setembro de 2009

DE ONDE SURGIU O TERMO "VARA" EMPREGADO NO PODER JUDICIÁRIO?

Termo "Vara" atualmente é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz.
Os juízes de fora, instruídos no Direito Romano, legislação que favorecia em muito os reis e por eles preferidos, acabaram por ser impostos a todas as Vilas, restringindo paulatinamente a jurisdição dos juízes da Câmara. O símbolo da autoridade dos juízes ordinários e magistrados era a vara que deviam portar obrigatoriamente, de acordo com o título LXV, § 1:

“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados”. (Ordenações Filipinas, Liv. 1, p. 135).

A função da insígnia era tornar visível a autoridade de seu portador e assegurar a imediata obediência a suas ordens. Esta simbologia permanece nos dias de hoje na designação das divisões do poder judiciário, denominadas “varas”, e em expressões tais como “conduzido debaixo de vara”, significando “forçado pela autoridade judicial”.

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