quarta-feira, 9 de setembro de 2009

DIREITOS DO PACIENTE...ATENÇÃO!

CONSULTAS MARCADAS ANTECIPADAMENTE SEM QUE O TEMPO DE ESPERA ULTRAPASSE 30 (TRINTA) MINUTOS;

RECEBER EXPLICAÇÕES CLARAS SOBRE O EXAME A QUE VAI SER SUBMETIDO;

INFORMÇÕES CLARAS, SIMPLES E COMPREENSÍVEIS SOBRE DIAGNÓSTICOS E TERAPIAS;

SABER DETALHES SOBRE A DURAÇÃO DO TRATAMENTO, INSTRUMENTAL A SER UTILIZADO E QUAIS SERÃO OS PROCEDIMENTOS;

RECEBER ESCLARECIMENTOS SOBRE SE O TRATAMENTO É EXPERIMENTAL E SE OS BENEFÍCIOS SÃO PROPORCIONAIS À RISCO;

CONSENTIR OU RECUSAR PROCEDIMENTOS E DIAGNÓSTICOS A SER REALIZADOS;

TER SEU PRONTUÁRIO MÉDICO ELABORADO DE FORMA LEGÍVEL E CONSULTÁ-LO A QUALQUER MOMENTO;

RECEBER DO MÉDICO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO POR ESCRITO;

TER ACESSO ÀS CONTAS DETALHADAS REFERENTES A DESPESAS COM SEU TRATAMENTO, EXAMES E MEDICAÇÃO;

RECEBER INDENIZAÇÃO NO CASO DE QUALQUER COMPLICAÇÃO MOTIVADA POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA.

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