Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
???????????//...Por que ainda não existe o MEU dia????
terça-feira, 8 de setembro de 2009
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Um comentário:
Vamos inventar seu dia...kkkk
Escolha..e este será..ok?
Linda..que absurdo de lei é esta?
Você não me contou...hahaha..
Tem cada uma...
Para quê isso agora?
Eu heim...falta do que inventar...hahahahaha
Beijosssssssssssssssssss
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