quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Justiça suspende lei sobre gratuidade em estacionamento de shoppings

Assembleia derrubou veto e lei entrou em vigor na terça-feira (26). Dois dias depois, decisão judicial permite retomada de cobrança.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na tarde desta quinta-feira (26) a lei que determinava a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, em caso de compras de pelo menos 10 vezes o valor da taxa. A assessoria de imprensa do TJ-SP confirmou que uma liminar foi concedida em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Projeto de um deputado estadual, a lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho deste ano, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na terça-feira (24) e entrou automaticamente em vigor, sem a necessidade de passar novamente pelo Executivo.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Consumidores de SP aprovam nova lei de isenção em estacionamento de shoppings

Comprador precisará gastar pelo menos 10 vezes o valor da taxa.
Lojistas dizem que medida pode incentivar clientes a comprar mais.

Consumidores aprovaram a nova lei que determina a gratuidade do estacionamento em shoppings para os clientes que gastarem pelo menos 10 vezes o valor da taxa. A nova regra foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Lojistas disseram que a medida pode incentivar os clientes a gastar mais para ter a isenção.

AH! SE FOSSE AQUI NO RIO!!!>.........

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Paes sanciona lei de revitalização da Zona Portuária


Bairros como Gamboa, Saúde, São Cristóvão e Caju serão beneficiados. Projeto inclui demolição do Elevado da Perimetral.

O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta segunda-feira (23) a lei que viabilizará o projeto de revitalização da Zona Portuária. De acordo com a nova lei, as alterações urbanísticas na Zona Portuária poderão ser feitas em uma área de 4 milhões de metros quadrados, que vai dos bairros da Gamboa, Saúde, São Cristóvão, Caju, Santo Cristo e Cidade Nova à Região da Leopoldina, atingindo terrenos públicos e privados.
O programa inclui a demolição do Elevado da Perimetral. O projeto "Porto Maravilha" prevê ainda a construção de túneis e novas vias.

A ocupação do Morro da Providência por uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) também faz parte do projeto. Haverá, ainda, iniciativas voltadas para cultura e lazer, como a reforma de praças e instalações de ciclovias.

Avenidas

De acordo com o projeto, avenidas como a Rodrigues Alves, Venezuela e a Rua Barão de Tefé vão passar por uma total reformulação urbanística com arborização, calçamento, iluminação e mobiliário urbano. A Praça Mauá vai ganhar um estacionamento subterrâneo, e os armazéns darão lugar a restaurantes e quiosques.

O Edifício D. João VI, que atualmente exibe telhado e janelas quebrados, vai ser restaurado para abrigar a Pinacoteca. Também será construído o Museu do Amanhã e o maior aquário marinho da América Latina, que deverá exibir 12 mil animais de 400 espécies diferentes.

No que se refere à habitação, serão reformadas 499 imóveis degradados. Já na parte de infraestrutura, a prefeitura está construindo um novo acesso na Avenida Brasil, na altura do bairro do Caju

Secretaria tentou proibir, mas prefeito voltou atrás.

Cariocas e turistas dizem que o coco é 'a cara do Rio'.

O coco, muito utilizado nas praias do Rio, virou tema de polêmica com a determinação da Secretaria municipal do Ambiente de proibir a venda nas areias da orla. O prefeito Eduardo Paes se adiantou e, antes que o tema virasse motivo de protestos, mandou revogar a determinação que deveria entrar em vigor no dia 7 de dezembro, junto com um pacote de outras proibições.

sábado, 21 de novembro de 2009

Proibição de venda de coco na areia das praias gera polêmica.

RIO - A água da fruta pode ser doce, mas a decisão da prefeitura de proibir a venda de coco verde nas areias das praias do Rio está deixando um gosto amargo na boca dos cariocas. Na manhã de ontem, banhistas que aproveitaram o feriado de sol na orla da Zona Sul não pouparam críticas em relação à medida, que está em fase de regulamentação e deve começar a valer assim que forem instaladas as novas barracas da orla, a partir de 1 de dezembro. Somente os quiosques terão licença para vender o produto, que poderá ser consumido na areia.

A proibição é uma iniciativa do Comitê Gestor da Orla, coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente, que apresenta duas justificativas para a decisão: preservar a saúde dos consumidores e evitar o acúmulo de lixo nas praias. De acordo com a Comlurb, as cascas de coco respondem a 60% do volume diário de lixo recolhido nas areias. Na alta temporada, são retiradas de 60 a 70 toneladas das praias nos dias de semana; nos sábados e domingos, de cem a 180 toneladas.
Segundo a prefeitura, em vez de vender o fruto ao natural, as barracas poderão vender água de coco em caixinha ou garrafa. Os quiosqueiros também serão orientados a servir o produto em copos plásticos.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Procuradoria Geral do RJ derruba liminar contra a Lei Antifumo

Liminar isentava cerca de dois mil estabelecimentos da ação fiscalizadora.
Lei entrou em vigor no início desta semana em todo o Estado.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, informou nesta quinta-feira (19) que suspendeu a liminar contra a Lei Antifumo que havia sido dada ao Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio). A liminar isentava cerca de dois mil estabelecimentos da ação fiscalizadora. O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia dado a liminar ao Sindicato, voltou atrás e a anulou a liminar.

A fiscalização da Lei Antifumo entrou em vigor na última quarta-feira (18), e proíbe o fumo nos ambientes total ou parcialmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

No primeiro dia de fiscalização, Lei Antifumo divide cariocas

Liminar de sindicato de bares libera 2 mil estabelecimentos.

No primeiro dia de aplicação da Lei Antifumo no estado do Rio, a nova determinação divide os cariocas. Entre os que aprovam, no entanto, há até fumantes.

Liminar
Nesta quarta-feira (17), o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio) conseguiu uma liminar que isenta cerca de 2 mil estabelecimentos associados de cumprir a lei. O governo vai recorrer.

Pelo menos 200 agentes da Vigilância Sanitária do Município estão nas ruas para fiscalizar se os estabelecimentos estão cumprindo a lei. A concentração maior é no Centro, Barra da Tijuca e bairros da Zona Sul. Quem insistir em fumar em lugares não autorizados está sujeito a multa, que varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

LEI Nº 5052 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 21 de agosto, data de sua fundação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador

LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.

Faço saber, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador

AGORA NÃO FALTA MAIS NADA NÉ???rsrsrs... é cada lei que aparece!!!!

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Lei Antifumo

Lei entrou em vigor nesta segunda (16).
Multa varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (16) a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados no estado do Rio. No entanto, segundo a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, a fiscalização do governo vai começar na próxima quarta-feira (18).

Há 13 anos, uma lei federal tornou proibido o fumo em ambientes fechados. Já era proibido fumar em ambientes de trabalho, locais de estudo, hospitais e postos de saúde, meios de transporte, teatros e cinemas.
A partir de agora, será proibido fumar em áreas de esporte e lazer, em espaços comuns em condomínios, em casa de espetáculos e em templos religiosos onde o fumo faz parte do culto. Ainda de acordo com a lei, fica proibido a criação de fumódromos. Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras podem ser multados que variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ESSA É BOA...

FRESQUINHA..ACABOU DE SAIR DO FORNO!!
LEI 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.

Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Câmaras de bronzeamento artificial estão proibidas

Em nota divulgada pela Anvisa, anunciou a proibição das câmaras para fins estéticos em todo o Brasil.

Segundo a Anvisa surgiram novos indícios de problemas relacionados ao o uso das câmaras de bronzeamento. Recentemente a Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer incluiu a exposição às radiações ultravioleta na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos. Um estudo feito pela organização apontou que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade. A Anvisa faz ainda um alerta importante: não existe nenhum tipo de benefício do bronzeamento artificial que compense os danos causados pelas câmaras.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Nova lei obriga desligamento de detector de metais para quem tem marcapasso

Opção dos estabelecimentos seria apresentar entrada alternativa.Texto também obriga fixar aviso sobre interferências no aparelho.
A partir desta quarta-feira (4), os estabelecimentos que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurtos ou outros dispositivos que provoquem interferências no funcionamento de marcapassos, estão obrigados a desligar o equipamento na presença de um portador do aparelho. A determinação é da Lei 5.570/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta.

O autor da norma, deputado José Nader (PTB), ressaltou que a nova lei prevê como opção ao desligamento do detector encaminhar a pessoa a uma entrada alternativa. "É fundamental que as pessoas saibam da existência destes aparelhos para que evitem se submeter ao risco de sofrer alguma interferência", destacou o parlamentar.

A lei também obriga os estabelecimentos a afixar um aviso em local visível. O aviso deve conter os riscos à saúde dos portadores deste tipo de equipamento, causados pela interferência dos detectores nos marcapassos.

O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que já entrou em vigor.