terça-feira, 17 de novembro de 2009

LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.

Faço saber, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador

AGORA NÃO FALTA MAIS NADA NÉ???rsrsrs... é cada lei que aparece!!!!

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