Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
SÉRGIO CABRAL
Governador
AGORA NÃO FALTA MAIS NADA NÉ???rsrsrs... é cada lei que aparece!!!!
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