Decisão é de desembargador da 15ª Câmara Cível.
Liminar beneficiava Sindicato das Casas de Diversões do Estado.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) conseguiu suspender, nesta quarta-feira (16), em segunda instância, uma liminar contra a lei antifumo. Segundo informações da assessoria de imprensa do governo, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, da 15ª Câmara Cível, acolheu a argumentação do estado e suspendeu a decisão que beneficiava o Sindicato das Casas de Diversões do Estado do Rio.
A liminar havia sido concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública. Com a decisão, o estado pode fiscalizar e, no caso do não cumprimento da lei, punir as casas associadas à entidade.
Multas variam de R$ 3 mil a R$30 mil
De acordo com a lei, quem insistir em fumar em lugares não autorizados está sujeito a multa, que varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
Pela nova lei, é proibido fumar em áreas de esporte e lazer, em espaços comuns de condomínios, em casa de espetáculos e em templos religiosos onde o fumo não faz parte do culto. Ainda de acordo com a lei, fica proibida a criação de fumódromos.
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