quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Sindicato consegue liminar contra lei antifumo no Rio

Decisão é de juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Estado.
Governo do RJ ainda não se pronunciou.]

O Sindicato das Casas de Diversões do Rio conseguiu uma liminar, nesta quarta-feira (9), suspendendo os efeitos da lei estadual antifumo. A decisão, do juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio, beneficia os 1,3 mil estabelecimentos filiados ao sindicato.

“Considerando o teor do artigo 24, §1º, da Constituição Federal e o contraste entre as Leis 5.517 e 9.294, do Estado e da União, respectivamente, concedo a liminar para proibir o Estado de autuar os filiados à impetrante por violação do primeiro texto jurídico”, despachou o juiz.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o sindicato engloba boates, casas de shows, restaurantes, bares e lojas de brinquedos eletrônicos.

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